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Trabalho Temporario

RENATA FLORES

Renata Flores

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 16:24

Boa tarde Pessoal,

Temos um cliente que trabalha com propaganda de produtos, eles disponibilizam aqueles promotores de venda para ficar em super mercados fazendo demonstração de produtos aos consumidores. Essas pessoas que são contratadas para realizar essa propaganda trabalham pela empresa por muito pouco tempo (não passa de 10 dias), e alguns clientes estão exigindo de nosso cliente que esses trabalhadores sejam registrados.

Gostaria de saber qual a melhor maneira de fazer o registro desse empregado que irá trabalhar por tão pouco tempo? Havíamos pensado em contrata-los com período de experiencia, e programar para que o primeiro prazo do contrato se encerrasse no termino do serviço, porem acho que ficará um pouco estranho realizarmos varias admissões e todas com o contrato de experiencia se encerrando com 10 dias de trabalho.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 16:35

Renata, boa tarde.
Sou da opinião da Isabela, o contrato de mão de obra temporária, a empresa poderá dispensar a qualquer momento sem pagar a indenização (50% do restante do contrato).
Entre em contato com uma agência de mão de obra temporária de sua região, mas lembre-se do custo.

RENATA FLORES

Renata Flores

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 16:52

Eu verifiquei essa possibilidade, porem segundo a Lei nº 6.019/1974, só é legal a contratação de empresas de serviços temporários em caso de necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. E no caso, o nosso cliente não se encaixa em nenhuma dessas opções.

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