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Funções funcionário menor de idade

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 16:58

Marcia Goncalves Ribeiro

Se maior de 16 anos sim:


Para fins de enquadramento deve-se entender que menor empregado é aquele em idade de 16 a 18 anos, que presta serviço a empregador mediante relação contratual de trabalho.

Não há diferença dos direitos assistidos ao menor em comparação ao maior de idade, até mesmo essa suposta diferença contrariaria a proteção dada pela Constituição.

Já no campo das obrigações o menor goza de privilégios que possam atender os fins de proteção ao seu desenvolvimento:


a. Proibido o trabalho no período noturno;

b. Proibido o trabalho considerado perigoso ou insalubre;

c. Proibido o trabalho como empregado ao menor de 16 (dezesseis) anos;

d. Proibido o trabalho em ambiente prejudicial à moral e à saúde (casa de espetáculos, cinemas, boates);

e. Proibido a prorrogação de horas sem a participação do sindicato;

f. Proibido o trabalho em ruas, praças, logradouros, entre outros, sem autorização do Juiz da Infância e da Juventude;

g. Proibido o trabalho que demande força muscular superior a 20 quilos, se contínuo, ou 25 quilos, se ocasional;

h. Proibido discriminar salário em razão da idade;

i. Deve o empregador facilitar a mudança de função, quando esta for prejudicial ao seu desenvolvimento;

j. O empregador deverá proporcionar tempo necessário para o menor freqüentar as aulas;

k. O gozo das férias deverá coincidir com as férias escolares e sempre de 30 (trinta) dias, não podendo parcelar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 17:15

Marcia Goncalves Ribeiro

Então ele não poderá pegar tal peso, caso necessário pode chamar outro funcionário para auxiliar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 17:33

pessoal

contratamos auxiliar de serviços gerais com 16 anos
fiquei na duvida agora!


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 17:44

Olá, Karina

Sabemos que na realidade isso não acontece, então eu não oriento essa função.
Michele essa função de serviço gerais o MTE não estava mais aceitando, pois o funcionário tem que ter uma função específica do ele mais faz.

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Domingo | 2 agosto 2015 | 18:23

Marcia Goncalves Ribeiro , muito bem lembrando, não existe "serviços gerais" cada profissão/cargo tem a tua nomenclatura/descrição/atribuição, portanto caso não encontremos o cargo exato, deveremos por algo o mais próximo possível, mas nunca Serviços Gerais.

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Luis Alves
Administração de Pessoal

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