Marcia Goncalves Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde,
O funcionário menor de idade pode exercer a função de Repositor?
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Marcia Goncalves Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde,
O funcionário menor de idade pode exercer a função de Repositor?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Marcia Goncalves Ribeiro
Se maior de 16 anos sim:
Para fins de enquadramento deve-se entender que menor empregado é aquele em idade de 16 a 18 anos, que presta serviço a empregador mediante relação contratual de trabalho.
Não há diferença dos direitos assistidos ao menor em comparação ao maior de idade, até mesmo essa suposta diferença contrariaria a proteção dada pela Constituição.
Já no campo das obrigações o menor goza de privilégios que possam atender os fins de proteção ao seu desenvolvimento:
a. Proibido o trabalho no período noturno;
b. Proibido o trabalho considerado perigoso ou insalubre;
c. Proibido o trabalho como empregado ao menor de 16 (dezesseis) anos;
d. Proibido o trabalho em ambiente prejudicial à moral e à saúde (casa de espetáculos, cinemas, boates);
e. Proibido a prorrogação de horas sem a participação do sindicato;
f. Proibido o trabalho em ruas, praças, logradouros, entre outros, sem autorização do Juiz da Infância e da Juventude;
g. Proibido o trabalho que demande força muscular superior a 20 quilos, se contínuo, ou 25 quilos, se ocasional;
h. Proibido discriminar salário em razão da idade;
i. Deve o empregador facilitar a mudança de função, quando esta for prejudicial ao seu desenvolvimento;
j. O empregador deverá proporcionar tempo necessário para o menor freqüentar as aulas;
k. O gozo das férias deverá coincidir com as férias escolares e sempre de 30 (trinta) dias, não podendo parcelar.
Marcia Goncalves Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalFiquei na dúvida, sobre o item "g", pois na função de Repositor na maioria das vezes a força bruta ultrapassa 25 kg.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Marcia Goncalves Ribeiro
Então ele não poderá pegar tal peso, caso necessário pode chamar outro funcionário para auxiliar.
Michele
Ouro DIVISÃO 2pessoal
contratamos auxiliar de serviços gerais com 16 anos
fiquei na duvida agora!
att
Marcia Goncalves Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalOlá, Karina
Sabemos que na realidade isso não acontece, então eu não oriento essa função.
Michele essa função de serviço gerais o MTE não estava mais aceitando, pois o funcionário tem que ter uma função específica do ele mais faz.
Luis Alves
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Marcia Goncalves Ribeiro , muito bem lembrando, não existe "serviços gerais" cada profissão/cargo tem a tua nomenclatura/descrição/atribuição, portanto caso não encontremos o cargo exato, deveremos por algo o mais próximo possível, mas nunca Serviços Gerais.
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