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Faltas / Greve

Thiago Nascimento Gomes

Thiago Nascimento Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 08:58

Bom dia Pessoal

Estou com a seguinte situação em uma das obras da empresa. Temos cerca de 400 empregados na obra, e alguns não estão conseguindo entrar no canteiro de obras por causa da greve do cliente que nos contratou, sendo assim o mesmo está selecionando os empregados que vão trabalhar no dia, ou seja, dos 400 empregados que tenho na obra somente 100 são autorizados a entrar no canteiro para trabalhar.

1. Com relação aos dias que os empregado não foram autorizados a trabalhar posso descontar?

2. Será que poderíamos colocar os empregados de ferias coletiva e posteriormente pagar 1/3?

3. Na obra é devido o adicional de periculosidade já que os empregado não estão expostos ao risco ainda é devido o referido adicional?

Desde ja agradeço pela atenção

Sds,

Thiago N. Gomes
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 21:23

Wallace, não existe Lei que obrigue o desconto da falta, a Lei permite o desconto ao dar o direito ao empregador em descontar o dia de ausência ao serviço.

Entretanto, nos casos onde é público e notório eventos que impossibilitam a locomoção do empregado até seu local de trabalho, pode ensejar na abonação da falta. Sugiro que, para isso, contate o Sindicato e peça a eles um parecer com relação aos fatos ocorridos no dia de hoje em Sampa.

Abraços!!!

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