
Thiago Nascimento Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBom dia Pessoal
Estou com a seguinte situação em uma das obras da empresa. Temos cerca de 400 empregados na obra, e alguns não estão conseguindo entrar no canteiro de obras por causa da greve do cliente que nos contratou, sendo assim o mesmo está selecionando os empregados que vão trabalhar no dia, ou seja, dos 400 empregados que tenho na obra somente 100 são autorizados a entrar no canteiro para trabalhar.
1. Com relação aos dias que os empregado não foram autorizados a trabalhar posso descontar?
2. Será que poderíamos colocar os empregados de ferias coletiva e posteriormente pagar 1/3?
3. Na obra é devido o adicional de periculosidade já que os empregado não estão expostos ao risco ainda é devido o referido adicional?
Desde ja agradeço pela atenção
Thiago N. Gomes