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Demissão por telegrama

camila braga

Camila Braga

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo
há 9 anos Sábado | 1 agosto 2015 | 21:54

Boa noite!!

A funcionária seria demitida no dia 31/07/2015, mas ela faltou, então como no mês de agosto entraremos no mês do trintídio, enviamos um telegrama com o aviso da rescisão e depositamos o valor da rescisão em sua conta bancária, mas a funcionária se recusou a receber o carteiro.
O que podemos fazer neste caso?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 2 agosto 2015 | 11:08

Colega a coisa vasou no jornal do corredor,essas providencias alem de sigilosas devem ser tomadas com antecedencia a qualquer novo direito a ser adquirido. O procedimento de voces foi correto, aguardem os passos que ela ira tomar, e envie um novo telegrama citando o anterior e no mesmo avise que esse e o endereço constante nos arquivos do RH, pois e infraçao do empregado nao comunicar mudança de endereço ao empregador, e tambem procure mais elementos, testemunhas etc. Ela provavelmente se orientou com advogado, depois que soube a noticia pela Radio Corredor.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 2 agosto 2015 | 17:02

Adiferença e quando se trata da area, em que a noticia e espalhada, na administraçao corredor , na Obra Piao, e por ai vai. As noticias que nao deveriam constar nos boletins oficiais da empresa

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 11:14

Ai a coisa muda de figura, sendo o atestado legal, nada mais a fazer a nao ser obedecer a legislaçao que regula as faltas justificadas.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 11:57

Olá,

Possivelmente na CCT de vocês deve constar um prazo para entrega de atestados...
Se já passou do prazo poderá ser questionada por isso.
Como sabe que ela recusou a receber o carteiro? Sendo telegrama deve ter também esta informação de forma oficial.
Guarde todos os documentos possíveis.
Att.

Angel

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 14:39

Camila Braga

Foi demissão com aviso indenizado?

Se sim, com a projeção dos dias daria data de saída em agosto ou setembro garantindo assim ou a multa (em caso de terminar em agosto mesmo) ou o direito ao dissidio (caso terminasse em setembro).....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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