Colega a coisa vasou no jornal do corredor,essas providencias alem de sigilosas devem ser tomadas com antecedencia a qualquer novo direito a ser adquirido. O procedimento de voces foi correto, aguardem os passos que ela ira tomar, e envie um novo telegrama citando o anterior e no mesmo avise que esse e o endereço constante nos arquivos do RH, pois e infraçao do empregado nao comunicar mudança de endereço ao empregador, e tambem procure mais elementos, testemunhas etc. Ela provavelmente se orientou com advogado, depois que soube a noticia pela Radio Corredor.
sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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