Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 917

ferias vencidas x serviço militar

PAULA

Paula

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 10 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 09:10

Bom dia!


Estou com uma tremenda duvida vejam só!

Um funcionário tem a data de admissão 02/05/2013 completou período aquisitivo de férias em 02/05/2014 e em 15/07/2014 foi chamado para servir ao exercito e retornou da licença militar agora 14/07/2015, então a grande duvida e ele tem direitos a férias dobrada já que se completaram dois períodos!!

Me ajudem alguém já vivenciou algo assim ou pelo menos parecido?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 10:09

Paula, bom dia.
Nesse caso não é ferias em dobro, mas como já tinha vencido, sugiro que já comunique ao empregado que a partir de 30 dias de (hoje) (xx/xx/2015) estará de férias.

Não se esqueça que o novo período aquisitivo inicia-se a partir da data do retorno, ou seja, 14.07.2015, ficando com dois em abertos
a) 02.05.2014 à 01.05.2015, nesse deverá trabalhar mais 09 meses e 16 dias para não perder esse período
b) 14.07.2015 à 13.07.2016

http://www.departamentojuridico.com/artigo/?id=75

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade