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Demissão no retorno do afastamento por doença

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 12:47

Pessoal, o funcionário esteve afastado por, aproximadamente, 3 anos por auxílio doença (espécie 31) e desde o início desse ano que vem tentando recurso. Até que agora, depois de mais um indeferimento, decidiu retornar ao trabalho.

Mas a empresa decidiu demiti-lo, aviso indenizado. Na convenção coletiva não há cláusula falando sobre estabilidade no retorno de afastamento, ele já passou pela medicina do trabalho e foi emitido o demissional como apto. Sendo assim, não existe nenhum impedimento para a empresa o demitir, correto?

Minha dúvida é que entre esse retorno e a demissão não haverá nenhum dia de trabalho.

Tainá Galvão

Tainá Galvão

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 13:09

Boa Tarde, Vinicius.

Se o afastamento dele foi pela espécie 31 e o acordo coletivo não menciona nada sobre estabilidade após o retorno ao trabalho, não há nada que impeça a demissão. Porém, convém dar uma analisada melhor com o sindicato, pois a maioria dos sindicatos possuem um pequeno período de estabilidade a partir do momento em que o funcionário retorna ao trabalho, mesmo sendo afastamento pela espécie 31.

Se o sindicato da categoria não fixar nenhum período de estabilidade, a demissão poderá ser feita no primeiro dia em que ele retornar as suas atividades laborativas.


Espero ter ajudado!
Abraços!

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 13:10

Vinicius,

Neste caso se for auxilio-doença normal e na convenção coletiva não há nenhuma cláusula falando sobre isso, pode demitir sim.
Mas qualquer coisa entre em contato com o sindicato da classe somente pra ter certeza.

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