Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal, o funcionário esteve afastado por, aproximadamente, 3 anos por auxílio doença (espécie 31) e desde o início desse ano que vem tentando recurso. Até que agora, depois de mais um indeferimento, decidiu retornar ao trabalho.
Mas a empresa decidiu demiti-lo, aviso indenizado. Na convenção coletiva não há cláusula falando sobre estabilidade no retorno de afastamento, ele já passou pela medicina do trabalho e foi emitido o demissional como apto. Sendo assim, não existe nenhum impedimento para a empresa o demitir, correto?
Minha dúvida é que entre esse retorno e a demissão não haverá nenhum dia de trabalho.