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Kauê Yanm Ferreira Moreno

Kauê Yanm Ferreira Moreno

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Comunicação
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 13:56

Boa tarde, Pessoal!

A empresa determinou para os funcionários que tivessem atrasos no mês, realizar a compensação no primeiro sábado do mês subsequente.
Porém estou com uma dúvida, se o funcionário tiver 06 horas de atraso, ela compensara somente 03? Por ser sábado?


Obrigado.
Atenciosamente.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 15:41

Kaue, boa tarde.
Primeiro a empresa precisa acordar com os empregados com a assistencia do sindicato, isso para não gerar h.extras caso o empregado questione na justiça.
Se houver acordo entre empresa x sindicato, nela constará as normas/procedimentos; (exemplo)
a) compensação no primeiro sabado do mês subsequente ou outro;
b) Limitado a xx horas
c) Se ultrapassar as 04 horas até 06 horas a empresa deverá fornecer 15 minutos de intervalo não remunerado
d) Se ultrapassar as 06 horas intervalo de 01 hora para refeição
e) e outros

Além disso tem (transporte, refeição).
Pergunto
Será que compensa? Veja o custo (transporte,refeição, energia eletrica, água, telefone, e outros)..
Tem caso em que o sindicato exige lanche/refeição gratuito

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