Jaqueline Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
O acordo coletivo da PLR onde trabalho diz que devemos seguir para pagamento a proporção de 1/12 avos por mês trabalhado , considerando-se mês completo a fração igual ou superior a 15 dias no mês.
Surgiu a seguinte duvida: Um funcionário que trabalhou o ano completo de 2014 (recebeu certinho o plr de 2014) e foi demitido em 15/12/2014 com aviso indenizado, teria direito a receber um mês proporcional a 2015? no caso o ultimo dia trabalhado foi 15/12/2104 e a data projetada do aviso se daria em janeiro 2015.
O que acham?