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Aviso Indenizado e PLR.

Jaqueline Barbosa

Jaqueline Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 14:03

Boa tarde,

O acordo coletivo da PLR onde trabalho diz que devemos seguir para pagamento a proporção de 1/12 avos por mês trabalhado , considerando-se mês completo a fração igual ou superior a 15 dias no mês.

Surgiu a seguinte duvida: Um funcionário que trabalhou o ano completo de 2014 (recebeu certinho o plr de 2014) e foi demitido em 15/12/2014 com aviso indenizado, teria direito a receber um mês proporcional a 2015? no caso o ultimo dia trabalhado foi 15/12/2104 e a data projetada do aviso se daria em janeiro 2015.

O que acham?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 15:34

Jaqueline, boa tarde.
Se projetando o aviso foi o dia 15 de janeiro de 2015 ou após, a plr que deve ser aplicada e a que constar na C C T de 2015, nesse caso o ex-empregado deve aguardar a divulgação do Dissidio, onde o ex-empregado deverá entrar em contato com a empresa.

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