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Compensação dos atrasos

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 14:07

• Como devo agir no caso de um empregado que, por exemplo, chega 30 min atrasado e sai 30 min depois, ou seja, compensa o atraso dele? Fica por isso mesmo, sem atraso e sem hora extra?Tem algum documento que pode ser utilizado para resguardar a empresa?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 15:26

Debora, boa tarde.
Algumas empresas utilizam o banco de horas, aquelas que não utilizam sugiro que desconte o atraso e pague o excedente como h.extras, assim evitará reclamação trabalhista futura.

www.silvestrin.com.br

Além disso em algumas convenções coletivas de trabalho, tem clausula da perda do DSR se o atraso durante a semana for superior a xx minutos, (no caso de horista).

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