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cota menor aprendiz

b. oliveira

B. Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 08:51


Bom dia


na parte abaixo que fala na lei sobre a quantidade de menor aprendiz a ser contratado numa empresa :

Deverão ser consideradas para efeito do cálculo da cota de aprendizes todas as funções que demandem formação profissional, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), salvo nas seguintes situações:

1º oque seria formação profissional? seria o curso ?

ex: numa empresa onde os cargos predominantes são vendedor ,estoquista , administrativo como ficaria?
tendo em vista que não é obrigatório ter curso nessas areas para se atuar na mesma.

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 09:00

Prezado,

Todo aprendiz deve fazer o curso de qualificação, profissionalizante na área em que esta atuando na empresa.
Esses cursos geralmente são ministrados pelo SENAI, FIRJAN, CIEE....

b. oliveira

B. Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 09:11

Vânia Zanirato Joana da Silva mas minha duvida é o seguinte : de acordo com texto acima ,la fala que entraram para contagem da cota , ou seja para jogar a porcentagem de aprendizes que a empresa devera ter aquelas funções que demandem formação profissional.

como saber qual demanda formação profissional ? por exemplo vendedor, administrativo, estoque , esses cargos demandam ?

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 17:03

Boa tarde

Fiz as consultas de cotas conforme orientado pela Vânia Zanirato, porém surgiu ainda uma dúvida.
Poderiam me auxiliar?

No caso da empresa em questão, temos 14 funcionários registrados, sendo 8 com necessidade de formação específica. Isto nos deixaria um saldo de 6 funcionários para o cálculo da cota.

Pelo site do CIEE, não teríamos a obrigatoriedade de contratação de um menor aprendiz.
Já pelo site no Nube, o cálculo ficou em 0,30.

Minha dúvida é se devo considerar arredondamento do cálculo apenas acima de 0,50, ou se qualquer número diferente de 0,00 já devo considerar 1?

Muito obrigada!

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC

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