Marina Gorri
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom Dia
Empregada domestica ja tem direito ao salario família? ou passara a valer somente em Outubro?
Como faço a compensação?
Att
Marina
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Marina Gorri
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom Dia
Empregada domestica ja tem direito ao salario família? ou passara a valer somente em Outubro?
Como faço a compensação?
Att
Marina
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioPrezada,
Lei complementar nº 150, de 01 de Junho de 2015
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o
doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou
equiparados nos termos do § 2° do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
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