
Fabiola Cameira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde pessoal!!
Bom, tenho uma empresa em que a funcionaria trabalhou efetivamente de 12/2001 a 11/2002, logo após ela entrou em beneficio pelo INSS (auxilio doença), , em 2010 essa funcionaria se aposentou por invalidez, na época da aposentadoria a contabilidade anterior informou essa funcionária que passados 5 anos (completados agora em abril/2015) ela poderia procurar a empresa para receber os valores que estiveram em aberto, no caso dela apenas férias, entrando em contato com o sindicato da categoria este me informou que precisaria fazer uma rescisão do contrato de trabalho (com aviso prévio indenizado) e pagar o que estiver em aberto. Entrando em contato com a consultoria do escritório, este me disse que o sindicato esta totalmente errado, que o contrato está suspenso (eu sei disso) e nada teria que ser pago a funcionaria, somente se houver falecimento da mesma ou o retorno ao trabalho.
Algum colega já teve essa situação? Eu confio na consultoria, mas tenho receio do sindicato, pelo que sei o funcionário já consultou , alias o próprio sindicato me informou que se a empresa não fizesse a rescisão com a funcionaria esta poderia entrar judicialmente requerendo a baixa na carteira.
obrigada