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aposentadoria por invalidez

Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 13:59

Boa tarde pessoal!!

Bom, tenho uma empresa em que a funcionaria trabalhou efetivamente de 12/2001 a 11/2002, logo após ela entrou em beneficio pelo INSS (auxilio doença), , em 2010 essa funcionaria se aposentou por invalidez, na época da aposentadoria a contabilidade anterior informou essa funcionária que passados 5 anos (completados agora em abril/2015) ela poderia procurar a empresa para receber os valores que estiveram em aberto, no caso dela apenas férias, entrando em contato com o sindicato da categoria este me informou que precisaria fazer uma rescisão do contrato de trabalho (com aviso prévio indenizado) e pagar o que estiver em aberto. Entrando em contato com a consultoria do escritório, este me disse que o sindicato esta totalmente errado, que o contrato está suspenso (eu sei disso) e nada teria que ser pago a funcionaria, somente se houver falecimento da mesma ou o retorno ao trabalho.
Algum colega já teve essa situação? Eu confio na consultoria, mas tenho receio do sindicato, pelo que sei o funcionário já consultou , alias o próprio sindicato me informou que se a empresa não fizesse a rescisão com a funcionaria esta poderia entrar judicialmente requerendo a baixa na carteira.

obrigada

Fabiola Cameira
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 16:03

Fabiola Cameira

Complicado né?

Não pode haver rescisão realmente, no caso a funcionária que quer ser demitida?

Entendo que a empresa não pode ser obrigada a demitir ninguém....já que o Sindicato afirma que pode haver a rescisão decorrido o prazo de 05 anos então ela que peça as contas!!

http://www.zenaide.com.br/2014/05/aposentadoria-por-invalidez-proibida.html

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 16:11

Nesse caso ela poderia pedir demissão?? Muito complicado Karina, realmente estou perdida nessa questão e nunca ouvi falar em fazer rescisão com o funcionário aposentado por invalidez. Realmente vou seguir o que a consultoria orientou. Tenho embasamento legal.

obrigada

Fabiola Cameira
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 16:15

Fabiola Cameira

Justamente, se ela que quer sair que peça as contas (o que também não pode já que não está apta ao trabalho e recebe beneficio), neste caso o Sindicato não vai aceitar homologar e é capaz de dizer que aposentado por invalidez não pode haver rescisão...rsrsrsrsrs.

Já ligou no 135?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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