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Demissão de Mulher gravida sem a Ciencia da empresa

DENIS DIAS DA SILVA

Denis Dias da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 14:57

Boa tarde,

tenho uma empresa que demitiu uma funcionaria, logo após a demissão ficamos por terceiros que ela estava gravida,
como proceder neste caso se ela não procurar a empresa?
e se ela não quiser a reintegração, como faço para me resguardar?

obrigado pessoal.

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 15:24

Situação complicada....

porém é melhor verificar pra ter a certeza se realmente a ex-funcionária esta grávida...

Talvez ela não saiba que tem direito a estabilidade, ou já esta correndo atras dos direitos...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 15:52

Denis Dias da Silva

Esta é uma situação muito complicada, pois o dever dela é comunicar a empresa que está gestante para que possa ser reintegrada a suas funções.

Estamos com um caso assim aqui, a empregada não comunicou a empresa e entrou direto na Justiça..como sabemos que a lei protege a empregada, mesmo sem saber que ela foi demitida gestante, provavelmente a empresa será condenada a pagar todo o período desde a data de sua saída da empresa como indenização + os meses da estabilidade.

Eu aconselho vc a se resguardar de imediato...envie um telegrama a ela solicitando que compareça a empresa com o exame de gravidez para que seja reintegrada. Se ela receber e não comparecer aí a situação muda de figura e em caso de processo a empresa poderá não ser penalizada em indenizar o tempo que ela não trabalhou!

Eu vou passar a aconselhar meus clientes a solicitarem o exame de gravidez no ato da demissão, para evitar esse tipo de situação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 16:45

Olá Karina,

Você postou que irá recomendar a seus clientes sobre teste de gravidez, não há implicância legal?
Em ocasião de minha rescisão em outra empresa, fiz exame demissional e de gravidez (saída amigável, não vi problema nenhum na solicitação), como solicitado e fui direto para a homologação apresentando os dois exames, minha ex patroa levou um sermão do Sindicato por ter solicitado, inclusive com citação de que eu poderia entrar com dano moral... achei um exagero.

Att.

Angel

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 16:55

Sandra

Esta implicação legal se dá na solicitação do exame de gravidez no procedimento admissional, o que poderia configurar discriminação caso o teste de positivo e a empresa se recusar a admitir a funcionária.

Tal exame, sendo solicitado no processo demissional, tem a intenção de proteger a funcionária (que é a intenção desta legislação que na maioria dos casos ordena a reintegração da gestante e resguardar a empresa, já que em caso de exame positivo a rescisão seria anulada imediatamente, afinal a gestante pode perfeitamente continuar trabalhando em sua gestação, isso evitaria muitos problemas.

Leia mais em: http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=11375

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 11:48

bom dia a todos

solicito o exame de gravidez,quando a empresa demite a funcionaria para resguardar tanto um quanto o outro!

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Evaldo Carlos da Silva Junior

Evaldo Carlos da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Suporte Técnico
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 12:40

Pela CF/88 art.10 paragrafo II inciso b

"II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."

com base na Súmula 396 do TST, mesmo que não informe ao empregador da situação de gestante, a empresa ficaria obrigada a ressarcir a empregada pelo valor que receberia pelo prazo de estabilidade.

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