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Minutos Atrasados de Funcionário!!!

Warleson Ribeiro

Warleson Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 17:28

Tenho alguns funcionários que atrasam alguns minutos quase todo dia. Queria saber se posso fazer o desconto desses minutos de forma que não afetem as férias, como nas faltas, se sim, como posso fazer esse cálculo?
Espero que possam ajudar-me.
Desde já agradeço!

Tainá Galvão

Tainá Galvão

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 17:51

Boa tarde, Walerson!

Os descontos desses minutinhos podem ser feitos com tolerância de até 5 minutos. Antigamente havia uma tolerância de 10 minutos, o que foi mudado recentemente. Por exemplo, se o horário de entrada do funcionário é 08:00hs, e o mesmo chega para trabalhar às 08:04, vc não poderá descontar nada, devido aos cinco minutos de tolerância. Porém, se o funcionário chegar às 08:10, vc poderá descontar os 10 minutos. O mesmo vale se o funcionário chegar para trabalhar às 07:56hs, neste caso, a empresa também não deverá arcar com os minutos excedentes a título de hora extra. Mas se o funcionário chegar às 07:50hs, aí sim a empresa precisa pagar os 10 minutos excedentes a título de hora extra.

Antes de realizar os descontos, verifique se há algum acordo de compensação com o sindicato da classe, pois se houver, esses descontos não poderão ser efetuados.

Se por ventura não houver no sindicato nenhum acordo de compensação, o fato de vc descontar esses minutinhos de atrasos dos funcionários, não refletirá qualquer tipo de desconto nas férias dos mesmos.

Espero que tenha ajudado!

Abraços!

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