Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalNo caso do salário de um empregado onde a convenção estipula um valor e o piso do RJ estipula outro (maio) qual devo seguir?
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Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalNo caso do salário de um empregado onde a convenção estipula um valor e o piso do RJ estipula outro (maio) qual devo seguir?
Luis Alves
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Débora , CCT da classe, porém se for menor você deverá equiparar.
Tainá Galvão
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia, Débora!
Você sempre deverá seguir a convenção do sindicato, porém, se o seu estado possui um piso salarial para a mesma função, e o valor do salário do estado for maior do que o salário estipulado pelo sindicato, então você deverá seguir o piso salarial estipulado pelo seu estado.
Espero ter ajudado!
Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1Sempre prevalecerá o de maior valor.
Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalEu também penso desta forma, só queria ter certeza que não era a única.
Obrigada a todos, mas terei que colocar o salário do sindicato já que minha chefe não concorda comigo...
Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia a todos
eu verificaria a CCT!
independente de salários a e b!
att
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