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Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 07:49

Bom dia!
Os afastamentos ocorridos de 01/04/2015 a 17/06/2015, segue a regra dos 30 dias, ou seja, a empresa paga os primeiros 30 dias de atestado e a partir do 31º dia é por conta do INSS.

Os afastamentos a partir de 18/06/2015, volta a regra dos 15 dias, ou seja, a empresa é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias e a partir do 16º dia fica por conta do INSS.

Atenciosamente,
Felipe

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]
Tainá Galvão

Tainá Galvão

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 07:56

Bom dia, Alexandre!

O que o nosso colega Felipe respondeu está correto. A partir de 18/06/2015 os afastamentos voltaram a ser de 15 dias. Na sua situação, a empresará deverá arcar somente com os seus primeiros 15 dias de afastamento, sendo que a partir do 16º dia, o seu pagamento ja fica a critério do INSS.

Lembrando que o fato da empresa abrir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), não quer dizer que a empresa ja irá te mandar para o INSS. Se vc se afastou por acidente de trabalho, a empresa está correta, pois independente se for acidente de trabalho com ou sem afastamento, a empresa precisa abrir a CAT.

Espero ter ajudado!
Abraços!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 09:17

bom dia a todos


exatamente,a CAT devera ser feita independente se o colaborador ira entrar pelo inss ou nao!
a regra dos 15 dias é o que esta valendo!

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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