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Preenchimento de RDF

DAIANE MIRANDA DE OLIVEIRA DA SILVA

Daiane Miranda de Oliveira da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 10:03

Bom dia, estou com uma dúvida no preenchimento da RDF , pois preciso fazer o recolhimento posterior à data do término do vínculo empregatício e levei junto a caixa econômica federal, mas não foi aceito pois faltava preencher os campos 28 e 30 e é aí que começa minha dúvida.Gostaria de saber se no campo 28 é para colocar a remuneração do funcionário ou o valor do depósito que foi feito na conta do funcionário.Me ajudem por favor.

LIVIA CLAUDIA

Livia Claudia

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 16:35

Boa Tarde!


Prezados ,

Estou tendo o mesmo problema a respeito do preenchimento do RDF,pois,no manual diz que tais valores são para diferenças pleiteadas,se observar bem em tais campos diz:

28-Sem parcelas de 13º

29-Somente 13º salário

Campos 30 e 31 são os totais.

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