
Daiane Miranda de Oliveira da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia, estou com uma dúvida no preenchimento da RDF , pois preciso fazer o recolhimento posterior à data do término do vínculo empregatício e levei junto a caixa econômica federal, mas não foi aceito pois faltava preencher os campos 28 e 30 e é aí que começa minha dúvida.Gostaria de saber se no campo 28 é para colocar a remuneração do funcionário ou o valor do depósito que foi feito na conta do funcionário.Me ajudem por favor.