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13º salário indenizado

Marianna Saggiorato

Marianna Saggiorato

Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Técnico
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 13:59

Boa Tarde....

Tenho um empregado que foi admitido em 01/08/2007.
E está sendo emitido em 18/07/2008, com o Aviso Prévio indenizado de 30 dias.
Entre essas competencias, o empregado teve um afastamento, referente ao Auxílio Doença, com início em 02/06/2008 a 11/07/2008.

Quanto ao cálculo do 13º salário proporcional, o correto é o pagamento de 6 meses, já que o empregado não teve mais de 15 dias trabalhados dentro da competencia 07/2008, porém, sendo o aviso prévio indenizado, é correto o pagamento de 2/12 avos de 13º salário indenizado?

Caso seja, se possível, informe o embasamento legal....

Muito Obrigada...

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 15:31

Olá Marianna, boa tarde!

No meu entender, esse funcionário teria 6 meses de 13º (5 normais e 1 indenizado), já q o mês de Junho e 11 dias do mês de Julho ele estava pelo INSS. Depois q retornou da licença ele trabalhou apenas 7 dias, q por lei não dá direito, apenas se ele tivesse mais de 15 dias trabalhados. Infelizmente, base legal eu não tenho no momento, espero q algum colega nos ajude em relação a isso...

Abraços...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Marianna Saggiorato

Marianna Saggiorato

Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Técnico
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 15:43

Obrigada...
Realmente no meu entender, o empregado também não teria direito a esse 2/12 de 13º indenizado, porém, se o empregado teve só 7 dias trabalhados, e teve mais 13 dias de indenizados na competencia 07/2008, não resultaria como mais 1/12 de 13º salário indenizado, fora aquele que já pago na competencia 08/2008.....

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