x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 357

Auxilio doença

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 13:42

Maria Alice de Araujo

Depende do tipo de afastamento.

Se for doença, salvo cláusula em convenção coletiva, não há estabilidade, podendo ser dispensado assim que retornar as atividades.

Se for acidente há a estabilidade mínima de 12 meses, podendo este período ser indenizado em rescisão com a anuência do sindicato.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade