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Auxilio doença

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 13:42

Maria Alice de Araujo

Depende do tipo de afastamento.

Se for doença, salvo cláusula em convenção coletiva, não há estabilidade, podendo ser dispensado assim que retornar as atividades.

Se for acidente há a estabilidade mínima de 12 meses, podendo este período ser indenizado em rescisão com a anuência do sindicato.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
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