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Rescisão complementar

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 11:45

Bom dia.
Não, a propria legislação menciona que em caso de dissidio divulgado após a data não haverá incidencia de multa/jcm.
O que você deve fazer e uma rescisão complementar e esse incluir na folha do mês que gerar a rescisão.
Exemplo;
Rescisão complementar calculada em Agosto/2015.
Essa deve ser inclusa na folha de Agosto.

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