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Tainá Galvão

Tainá Galvão

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 08:00

Bom dia, Samuel!

Não há nada que impeça dos descontos serem efetuados, mesmo sendo o último dia do mês.
Se o funcionário faltou no dia 31/07, vc poderá descontar a sexta-feira normalmente, e o DSR (que será 02/08) vai ser descontado na folha de agosto, ou seja, no mês de julho ficará uma falta (31/07) e na folha de agosto terá o desconto do DSR (02/08).

Espero ter ajudado!
Abraços!

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