
Charli Jaqueline Sestari
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosBoa tarde a todos!
Pessoal estou na duvida com um funcionário que esta em auxilio doença.
O mesmo foi admitido pela empresa em 22/06/2010, porém em 01/02/2011 o mesmo sofreu um acidente de moto no percurso ao trabalho (acidente de trabalho), o mesmo esta até hoje recebendo auxilio doença, porém no relatório de férias da contabilidade conta que estou com férias em atraso para este funcionário.
Fico na dúvida porque se ele esta a mais de 180 dias pelo INSS ele não perderia o direito a férias?
Ou existe uma outra maneira de fazer o cálculo destes 180 dias?
Desde já agradeço a atenção de todos.