Edson Nunes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde!
Estou com uma funcionária que a empresa faria a dispensa dela no término do contrato de experiência em 01/08/2015, porem neste dia ela trouxe um atestado de 06 dias portanto impossibilitando a sua dispensa, como ela retorna amanhã 07/08/2015 a empresa quer dispensa-la no término do contrato, ou seja assim que chegar na empresa vai ser dispensada pelo contrato prazo determinado.
Minha dúvida é: Pode ser feito desta maneira?Como o contrato terminou em 01/08/2015 e desde este dia até hj ela permaneceu de atestado posso dispensa-la como término do contrato? Deverei paga- la até hj 06/08/2015 data do atestado, juntando o mesmo para um possível problema trabalhista? Existe alguma lei que fala sobre este fato?
Se alguém puder me ajudar agradeço
Edson