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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 17:24

O funcionario foi registrado em 01/08/2007 e sera demitido com aviso indenizado a ele em 29/08/2008. Ele nao completou um ano na empresa, porem tera 01/12 de ferias e de 13º, neste caso, por ser aviso indenizado, sou obrigada homologar a rescisao no sindicato ou ministerio de acordo com a competencia?
Claudia

Claudia
Angelica Lima

Angelica Lima

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 17:35

rs... olha Claudia, o melhor nesses casos de homologação é vc consultar o sindicato da categoria, pois essa questão varia muito de sindicato p/ sindicato (pelo menos aqui)
tem um sindicato aqui por exemplo que se o funcionario trabalhar 01 dia tem que homologar, outros só acima de 01 ano, e ja tem um que homologa de 06 meses acima, mas só se for demissão, por pedido não...

Angélica Lima
Depto. R.H.
Escritorio Contabil Canadá
Pitangueiras - PR
[email protected]
demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 09:56

Claudia

Conforme IN SRT 03 do MTE o aviso prévio indenizado deve ser considerado no computo do tempo de serviço, assim no seu caso deverá fazer a homologação:

4.5. Assistência

Se o cômputo do período do aviso-prévio indenizado resultar em mais de 1
(um) ano de contrato de trabalho, será devida a assistência na rescisão contratual. É o caso, por exemplo, do empregado admitido em 2 de junho de 2001, tendo recebido o aviso-prévio do empregador, mesmo que indenizado, em 10 de maio de 2002


att

Demóstenes

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