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Adicional de Periculosidade ou Insalubridade

Visitante não registrado

há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 17:55

Boa tarde. Estou registrando um funcionario em uma industria de raçao. A funçao dele é de Operador de Caldeira. Minha duvida é se ele vai ter periculosidade ou insalubridade? De quanto por cento? Qual a base legal que pode me informar? Desde ja agradeço.

Thiago Nascimento Gomes

Thiago Nascimento Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 18:13

Boa Tarde kleber verifique com sua area de seguraça do trabalho quais os riscos desta função junto ao PPRA da empresa que é eleborado pelo medico do trabalho e o engenheiro de segurança, a NR 15 e NR 16 podem ajudar tambem.

Se o empregado receber periculosidade a porcentagem é de 30% do salario basico ( ver enuciado 191 TST )

Ja a insalubridade vai depender do grau de risco que pode variar de máximo ( 40% ), médio (20% ) ou mínimo ( 10 % ) a base de calculo seria o salario minimo ( R$ 415,00 ).

Ps: A questão da insalubridade esta sendo discutida no TST a nova sumula 228 diz que deve ser calculado sobre o salario basico. Mas ha controvecias.

Sds,

Thiago N. Gomes
TATIANA DIAS NUNES

Tatiana Dias Nunes

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 11:44

Bom Dia!

Trabalho numa empresa do ramo de gráficas como etiquetas adesivas e rótulos,tem serviços de pré - impressão,pós - impressão, acabamento gráfico,clicheriaos funcionários tem o adicional de insalubridade? e o de periculosidade tem em qual situação?E o cálculo seria os 10% sobre o salário mínimo no caso para o adicional de insalubridade em indústrias gráficas?

No aguardo.

KLEBER OLIVEIRA RODRIGUES

Kleber Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 11:57

Bom dia Tatiana. Eu tenho uma empresa gráfica. E aqui em Teresina-PI, como tem sindicato das gráficas, eu sigo a convensao coletiva do sindicato, onde é devido aos funcionários insalubridade de 30% sobre o salário e não sobre o salário minimo. Por isso, veja se possui sindicato das gráficas em sua cidade, se não houver, procure a confederaçao das graficas ou federação. Se não houver nenhum destes, há o ministerio do trabalho e emprego. Mas o correto é insalubridade com o grau minimo de 20%.

"Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim"
Danilo B. Cipriano

Danilo B. Cipriano

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 13:16

Boa tarde Tatiana,

O que vai definir o grau e quais setores dever receber INSALUBRIDADE é o PPRA que deve ser elaborado por Médico do Trabalho ou Eng. de Segurança do Trabalho, com base no PPRA você irá pagar os respectivos adicionais a quem tem direito.

Abraços..

Danilo B. Cipriano
CRA-ES: 9106
CRC-ES: 015203/0
e-mail/msn: [email protected]

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