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Multa Data Base

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 10:51

Estou fazendo uma rescisão com os seguintes dados.

Admissão: 10/04/2013
Aviso prévio trabalhado: início 27/07 término 25/08

Projeção do aviso: 36 dias -> 31/08/2015
Data base: 01/10

Neste caso eu não devo pagar a multa da data base, certo?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 10:57

Débora, bom dia!

Normalmente os Sindicatos estipulam um mês antes da data base não podendo o empregador dispensar o trabalhador caso aconteça pagara uma multa estipulada pelo respectivo.
Como a ciência foi em 27/07 , obedecendo a essa regra não enseja multa, favor folhear CCT da categoria.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 11:12

Débora, o AP começa a contar a partir do dia seguinte à comunicação, se foi apresentado no dia 26/07, então não teria direito à indenização mesmo.

WALTER SOUSA

Walter Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 11:19

Débora,

Nesse caso você não pagará multa, uma vez que, data de antecede o período de carência para pagamento de multa.

---
Atenciosamente
Walter Junior Silva Sousa
Técnico em Contabilidade
Cel: +55 85 99790-2299

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