
Tamires Tairini Brito dos Anjos
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos HumanosPessoal, boa tarde.
Um rapaz acabou de saber que sua esposa perdeu o bebe. Ele terá direito a licença nojo, quer dizer, o feto é considerado como filho?
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Tamires Tairini Brito dos Anjos
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos HumanosPessoal, boa tarde.
Um rapaz acabou de saber que sua esposa perdeu o bebe. Ele terá direito a licença nojo, quer dizer, o feto é considerado como filho?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Tamires Tairini Brito dos Anjos, boa tarde!
Art. 93. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3o. (Redação dada pelo Decreto nº 4.862, de 2003) § 1º Para a segurada empregada, inclusive a doméstica, observar-se-á, no que couber, as situações e condições previstas na legislação trabalhista relativas à proteção à maternidade. § 5º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas. (Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 2000)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm
Espero ter ajudado..
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