Nathalia Pereira da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoalprezados gostaria de uma ajuda,
temos um colaborador que foi admitido em 1997, e na época da admissão informaram a categoria dele como funcionário publico nos encargos, ou seja para o inss ele está na categoria rpps , e não rgps pois o mesmo desde a admissão é Celetista , e o benefício de auxilio doença do mesmo foi deferido parcialmente, com a base de calculo de um salario minimo.
já aconteceu este caso com alguém? se sim, como proceder para alterar?