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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Nathalia Pereira da Silva

Nathalia Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 15:07

prezados gostaria de uma ajuda,

temos um colaborador que foi admitido em 1997, e na época da admissão informaram a categoria dele como funcionário publico nos encargos, ou seja para o inss ele está na categoria rpps , e não rgps pois o mesmo desde a admissão é Celetista , e o benefício de auxilio doença do mesmo foi deferido parcialmente, com a base de calculo de um salario minimo.

já aconteceu este caso com alguém? se sim, como proceder para alterar?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 9 agosto 2015 | 11:16

Prezada colega, talves eu nao tenha entendido bem sua duvida, ele nao averbou o tempo de serviço publico no INSS, ou ele ainda e funcionario publico com horario compativel, pois se ele averbou o tempo ela ja nao e mais , logo se enquadra no RGPS, e isso que entendi, ou voce nao se expressou como queria realmente sua duvida. Boa sorte.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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