Rafael s Souza
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde pessoal,
Com a nova lei onde altera a data do vencimento não só do INSS mas também do IRRF do doméstico gostaria de tirar a seguinte dúvida:
Ex: Processa a folha de um doméstico onde nessa folha tem um desconto de IRRF sobre o salário de domésticos.
O Empregador efetua o pagamento desse funcionário sempre no 5º dia útil.
No momento de gerar o DARF-IRRF para recolher o valor retido qual a data de apuração e vencimento que devo informar em meu sistema ?
Apuração : 31/08/2015 - Vencimento 08/09/2015 ou Apuração: 31/07/2015 - Vencimento 07/08/2015.
É essa minha dúvida, qual data de apuração e vencimento ?
Quem puder me dar uma ajuda, eu agradeço.
"Profissional de talento é aquele que soma dois pontos de esforço, três pontos de talento e cinco pontos de caráter."