Luiz Fabiano
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeO recolhimento para o INSS de autonômo que presta serviços a pessoa física deve ser de 20% sobre seus rendimentos.
Considerando que a receita escriturada no livro-caixa foi de R$ 3.000,00 no mês, necessariamente esse autônomo deve recolher R$ 600,00 ou pode recolher menos se assim desejar?
Esse valor pago poderá ser utilizado como dedução no livro-caixa?
Obrigado!!