x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.038

Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Domingo | 9 agosto 2015 | 17:27

No dia 15/06/2015 tive que passar por um procedimento cirúrgico para retirada de um nódulo do punho esquerdo e médico/cirurgião me passou atestado de 15 dias com CID N65/9 ( Sinovite e tenossinovite não especificadas).
Tive uma recuperação até então boa, mas no dia 03/08/2015, tive que fazer um nova cirurgia no mesmo local por conta de uma infecção que se agravou, e fiquei internado ( 03/08/2015 a 07/08/2015) e o médico/cirurgião me passou atestado de 12 dias ( do dia 03/08/2015 a 14/08/2015) com CID S62/8 (Fratura de outras partes e de partes não especificadas do punho e da mão).

Minha dúvida:
Este segundo atestado a empresa é desobrigada de me pagar e terei que dar entrada no INSS para pode receber os dias afastados?

Charles Henrique
Analista Contábil
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 9 agosto 2015 | 18:05

Sim, pelo que entendi dessas mudanças novas, terá que fazer isso inclusive , possa ser que o tratamento seja prolongado.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade