x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 3.396

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 11:47

Amigos preciso de uma orientacão:

Vamos supor que um funcionário apresente um atestado de quinze dias com o cid: S92.5 (fratura de outro artelho) ,conforme o mesmo , deu uma topada na empresa ocasionando a fratura .

Devo fazer a cat correto?
caso nao necessite afastamento pelo inss eu posso demitir esse funcionario mesmo tendo uma cat preenchida como acidente de trabalho?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 11:52

Kamila Pereira, bom dia!

Quando fazer?
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

www.previdencia.gov.br

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 11:59

Kamila,

A estabilidade se da quando do retorno do trabalhador afastado por motivo de doença ou acidente de trabalho, nesse caso ele não necessitou se afastar então não haverá estabilidade para o mesmo Observar (CCT), sendo assim o empregador pode desliga-lo quando assim entender.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 16:05

Essa mesma funcionaria avisa a empresa que o medico deu um a atestado com mais 30 dias de afastamento .

Eu posso marcar a pericia me baseando no termino do primeiro atestado de 15 como auxilio acidente de trabalho sem ter o atestado em maos??

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 16:10

Kamila Pereira, boa tarde!

Aconselho que tenha o atestado em mãos, se o colaborador não pode ir ate a empresa devera enviar por um familiar.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 16:12

Kamila Pereira

Eu gosto de ter tudo documentado, gosto de ver e analisar o documento.

Ela não tem como te entregar o outro atestado?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 16:15

caso serio essa funcionaria ..... ela nao quer se afastar pelo INSS por isso ainda nao enviou o atestado ....

a empresa quer afasta-la como manda a lei , nao retornou ainda porque esta de atestado anterior que nao acabou.

nao sei o que faço! sugestões?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 16:21

Kamila Pereira,

Se o atestado ainda não acabou não precisa se preocupar, se a funcionaria não apresentar o atestado novo com 30 dias, aconselho a empresa fazer um exame periódico quando se der o retorno se respaldando de quaisquer penalidade perante a lei, esse atestado deve apresentar a APTO ou INAPTO para o trabalho com essa informação a empresa pode dar andamento em direcionar o trabalhador para o INSS ou não.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 16:36

Kamila Pereira,

A empresa cumpriu o dever dela quanto ao retorno do trabalhador em realizar o exame periódico, se o funcionário não apresenta o atestado e depois reclamar o juiz vera quando o trabalhador recebeu o atestado e não apresentou a empresa retornando assim ao trabalho (ato de ma fé), é afim de evitar fraudes que o atestado deve constar todas as informações correlacionadas a situação trabalhador, doença CID, medico e período da ocorrência.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 16:37

Kamila Pereira

Este é o problema.....na minha visão ela não tem que escolher se afastar ou não, se o médico deu mais um atestado é pq ela não está apta ao trabalho, sendo assim, deverá ser encaminhada à pericia. Funcionário sempre diz isso, mas futuramente não exitará em abrir processo contra a empresa.

Se ela não te fornecer esse atestado a empresa fica numa situação de risco...se ela retornar e qlq outro problema acontecer com ela será uma grande dor de cabeça......

O ideal é proceder como o colega Fredson orientou, se ela não entregar o atestado a empresa se resguarda com o ASO, mas se este der inapto ai não tem jeito mais.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade