Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalAmigos preciso de uma orientacão:
Vamos supor que um funcionário apresente um atestado de quinze dias com o cid: S92.5 (fratura de outro artelho) ,conforme o mesmo , deu uma topada na empresa ocasionando a fratura .
Devo fazer a cat correto?
caso nao necessite afastamento pelo inss eu posso demitir esse funcionario mesmo tendo uma cat preenchida como acidente de trabalho?