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Terceirização

Elisabete Sales de Morais

Elisabete Sales de Morais

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 16:09

Boa tarde!

Como a nova lei da terceirização posso contratar os serviços de um MEI que não tem funcionários para trabalho interno, ou seja ele vem presta o serviço dentro da empresa e depois emite nota no final do mês?

Obrigada.

Elisabete

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 16:21

A lei ainda não foi aprovada, ainda está tramitando no senado federal, e pelo que vemos de politica ainda demorará para se tornar lei.

Referente a dúvida.

o Empreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra. Essa determinação veio através da Resolução CGSN n.º 58/09, em seu artigo 6º

Segundo o artigo 6º da Resolução CGSN n.º 58/09 parágrafo 5º o MEI poderá prestar serviços para outras empresas nas seguintes condições:
1. I. Serviços de natureza não eventuais, ou seja, não permanentes;
2. II. Quando se tratar de serviços permanentes desde que realizados dentro das instalações do EI;
3. III. Prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, conforme parágrafo 5º, do artigo 6º, da Resolução CGSN n.º 58/09.

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