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Perfil Profissiográfico Previdenciário

JEAN CARLO CHICATTO

Jean Carlo Chicatto

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 11:53



Tenho um problema chato para resolver. Trabalho em um escritório contábil e um ex - colaborador de um cliente, empresa têxtil venho até nós pedir o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Para que seja feito o Perfil Profissiográfico Previdenciário é necessário os laudos técnicos, mas a empresa alega que na época essa documentação não era obrigatória e não irá fazer esses laudos. Uma vez não tendo os laudos, não tem como fazer o Perfil Profissiográfico Previdenciário, correto? Gostaria de saber se a empresa pode agir dessa maneira, uma vez que esta prejudicando o ex-colaborador. O que podemos fazer para ajudar esse colaborador?

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 13:14

Boa Tarde Jean

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é obrigatório desde 01/01/2004, se o funcionário se desligou da empresa após essa data a empresa é sim obrigada a estar fazendo o PPRA e PCMSO para que o funcionário possa obter o seu PPP é o melhor a estar se fazendo para não gerar problemas futuros para a empresa.

Espero ter ajudado.

Att Willian,

Carlos Augusto C. Júnior

Carlos Augusto C. Júnior

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 13:34

Boa Tarde!

Jean,

Dá uma olhada nesse link:

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/novasnormasppp.htm

"Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial."

"RESPONSABILIDADE
A responsabilidade pela emissão do PPP é:

Da empresa empregadora, no caso de empregado;
Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados,
Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA; e
Sindicato de Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário."

Cordialmente,

Carlos Augusto C. Júnior
E-mail: [email protected]

"Antes das conquistas, vêm as lutas" Suspire

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