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AUXILIO DOENÇA PARA EMPRESÁRIO-URGENTE

débora melo

Débora Melo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 11:00

Bom dia,
Gostaria de saber se o empresário ao adquirir o beneficio do auxilio doença, por exemplo 90 dias, continua recolhendo o INSS ? caso não recolha, como faço para que ele não apareça da GFIP? Pois já coloquei o afastamento dele na GFIP, mas, mesmo assim, continua calculando o INSS.
agradeço desde já a ajuda.

BEATRIZ CRISTINA DE ANDRADE

Beatriz Cristina de Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 14:02

Debora, quando o empresário for afastado por motivo de doença a empresa só recolhe o INSS no mes que ele foi afastado, e quando ele voltar do afastamento, é quando vc vai informar a GFP que ele retornou trabalho funcinário e empresário afastado por doença ele já automaticamente segurado pelo INSS, então este período não se faz recolhimento.
Isto não é valido quando o afastamento for por motivo de acidente de trabalho, pois aí continua a recolher os tributos.Abraços boa sorte.

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