
Cristiano Souza Carlos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde pessoal, estou com o seguinte caso:
O colaborador tem um período de férias vencido no dia 01/11/2014. Em março/2015 ele fez uma cirurgia e, desde então, está afastado.
Como ele é aposentado, não deu entrada no INSS para receber auxílio doença. Acontece que o atestado dele vai além do prazo de 11 meses que a empresa deve conceder as férias. Acredito que, ao retornar a empresa já possa fazer as férias dele pois ela não teve "culpa" pelo afastamento por doença.
O problema é que esta empresa quer alguma base legal para fazer isso, para não correr riscos de ter que pagar estas férias em dobro.
Alguém tem alguma base legal, jurisprudência ou alguma coisa que possamos basear?
Agradeço desde já o auxilio dos amigos