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Férias ao retornar de afastamento por doença

cristiano souza carlos

Cristiano Souza Carlos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 16:06

Boa tarde pessoal, estou com o seguinte caso:

O colaborador tem um período de férias vencido no dia 01/11/2014. Em março/2015 ele fez uma cirurgia e, desde então, está afastado.
Como ele é aposentado, não deu entrada no INSS para receber auxílio doença. Acontece que o atestado dele vai além do prazo de 11 meses que a empresa deve conceder as férias. Acredito que, ao retornar a empresa já possa fazer as férias dele pois ela não teve "culpa" pelo afastamento por doença.

O problema é que esta empresa quer alguma base legal para fazer isso, para não correr riscos de ter que pagar estas férias em dobro.

Alguém tem alguma base legal, jurisprudência ou alguma coisa que possamos basear?



Agradeço desde já o auxilio dos amigos

"Lembre-se: as palavras voam e o papel fica."
cristiano souza carlos

Cristiano Souza Carlos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 16:24

Pois é Aline, este novo período ele vai perder, assim que voltar iniciará um novo período. O "problema" é que são bem chatos, querem tudo conforme a legislação mas.... como moramos no Brasil, muita coisa é praticada mas que não tem base legal nenhuma né, infelizmente rsrs.

Ele pegou um atestado de 90 dias, vai retornar só em dezembro.

Concordo que a empresa é lesada caso seja obrigada a pagar em dobro. Já conversei com fiscal do MTE e me disse que não tem problema em dar as férias como normais assim que retornar, mas que ele não assina nenhum documento dizendo isso...

"Lembre-se: as palavras voam e o papel fica."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 17:41

Cristiano Souza Carlos e Aline

Também estou nesta situação....no meu caso a empresa cliente não quer conceder as férias agora, quer que o funcionário vá para um novo contrato e após o término do serviço irá conceder as férias já vencidas....

Procurei pela legislação e não encontrei nada ainda que verse sobre esse prazo.

Considerando que o empregador deve comunicar ao empregado que ele sairá de férias com antecedência de 30 dias, penso ser este o prazo que devemos considerar para concede-las.

A partir da data do retorno ao trabalho, emitir a comunicação de férias e já concede-las.

Vejam este artigo, dá uma visão legal sobre o prazo:

administradordepessoal.blogspot.com.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Aline

Aline

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 09:24

Cristiano Souza Carlos ... bom dia

Agora tem uma coisa... se eu fosse vc faria um lançamento para ver o q o sistema entenderia, pois da msm forma que a empresa nao pode ser lesada com o pagamento indevido (das férias em dobro) o funcionário tbm não... pois o prazo de 11 meses e o máximo e a empresa poderia ter concedido as férias antes...

att

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