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Cancelamento de Registro de Funcionário

Elaine Nascimento

Elaine Nascimento

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 18:23



Prezados, boa tarde.


Por gentileza, gostaria da ajuda de vocês.

A empresa fez o registro de uma funcionária no dia 01/08/2015 e na ocasião, a mesma não apresentou o atestado admissional que passou a ser cobrado todos os dias e ela sempre deixando pra "amanhã"... No dia 11/08/2015 a empresa recebe uma ligação do esposo da contratada informando que ela sofreu um aborto espontâneo e teve complicações, ficando internada e passará por cirurgia. Nesse caso, a empresa pode cancelar o registro que tem apenas 11(onze) dias? Ou a empresa é obrigada a ficar com a funcionária?


Desde já Agradeço.


Elaine

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 10:41

Elaine, bom dia.
Cancelar o registro não tem como, a mesma não tem culpa, o errado nesse caso foi a empresa ter registrado antes do exame medico e se cancelar correrá o risco de a mesma acionar a justiça do trabalho e conforme o caso a reintegração ou indenização por danos morais, o que dever e o seguinte
Veja no link abaixo, pergunta n.6

http://www.aer.adv.br/detalha_noticia.php?cod=3691

Depois deverá a mesma ser encaminha ao médico da empresa, para realizar o exame medico de retorno ao trabalho.

Se a empresa depois quiser demitir, deverá checar junto a convenção/sindicato a estabilidade nesse caso.

Adilson João

Adilson João

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 10:59

Elaine, bom dia.
Esta empresa tem um grande problema em mãos.
cancelar você não pode, pois a mesma ira requerer o vinculo empregatício e esse tempo já é um vinculo.
a empresa poderá vir a ser notificada e autuada pela admissão sem exame medico admissional.
O que resta é manter o vinculo, aguardar o atestado se tiver no periodo de experiencia a empresa paga os 15 primeiros dias e a partir do 16° dia o contrato é suspenso e afasta pelo INSS, quando retornar do inss ela passa pelo medico do trabalho ele dando apto ela continua a cumpir o contrato de experiencia até o termino.

Elaine Nascimento

Elaine Nascimento

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 12:54


Prezados Carlos Alberto e Adilson João, bom dia.


Fico imensamente grata pela atenção e grande ajuda de vocês.

A empresa decidiu fazer a dispensa no término do contrato de experiência.

Só uma dúvida: Em relação ao INSS, acredito que ela não terá direito ao benefício (por favor, me corrijam se eu estiver equivocada). Neste caso, a empresa deverá pagar o tempo de afastamento mesmo depois do 15º dia, certo?


Grata,


Elaine

Adilson João

Adilson João

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 13:13

Elaine, boa tarde.
se o atestado for superior a 15 dias, já sera pelo inss a nao ser que ela não esteja de carteira assinada ainda. se tiver você apenas informa a data de afastamento pelo o atestado e ela agenda pelo inss. sendo a partir do 16° dia é com inss é o que rege a lei.

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