x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.276

Funcionario tem direito a Seguro Desemprego?

weslley

Weslley

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 20:06

Ola, temos um caso atipico em nossa empresa.

O funcionario foi contratado no dia 04/05/2015, e foi demitido hoje dia 10/08/2015.

A experiencia dele havia vencido no dia 02/08/2015, e depois desse prazo ocorreu algumas coisas, que fizeram que com eu chegasse a a decisão de demiti-lo sem justa causa.

Anteriormente, ele havia trabalhado numa outra empresa, desde outubro de 2010 ate o dia 26/04/2015. Ele disse que recebeu a guia do seguro desemprego, mais nao deu entrada no mesmo.

Em resumo ele ficou desde o dia que ele terminou de cumprir o aviso na outra empresa ate começar a trabalhar na minha 8 dias desempregado.

Ele ja recebeu seguro desemprego 3 vezes.

Eu ja li o documento do ministerio do trabalho no link portal.mte.gov.br

e na pergunta de numero 9 e 10, fala que ele tem que ter os requisitos:

* Ter recebido 6 salários consecutivos;
* Ter trabalhado 6 meses nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

A ultima foi facil compreensão, agora sobre ele ter 6 salarios consecutivos que gerou a duvida, essa pequena pausa de 8 dias entre uma empresa e outra, vai deixar ele inapto de receber o seguro desemprego?

Dirceu R. Q. de Moura

Dirceu R. Q. de Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 08:34

Bom dia Weslley,

Pelo que li de teu relato, o funcionário ficou apenas 8 dias sem a carteira assinada, então:
Quando você leu que ele teria de ter recebido salários nos últimos 6 meses , portanto já esta caracterizado o direito se ele foi dispensado sem justa causa.
Desde o momento em que o funcionário receba qualquer valor a título de salário dentro do mês ja conta o mês todo, pois, a lei não cita que o funcionário tenha que ter recebido 30 dias de salários em cada um dos últimos 6 meses, é uma falha grave na Lei, mais a interpretação é esta e já tive vários casos aqui de o funcionário ter 1 dia de salário no mês e ser contado normalmente como mês para a contagem do seguro e dar tudo certo. (com o reconhecimento e pagamento do seguro)

Rafael Silva

Rafael Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 08:54

Excelente dúvida e resposta. Tínhamos o mesmo questionamento aqui em nossa empresa. De fato com essas mudanças nas regras do seguro-desemprego e abono tem gerado muitas questões para funcionários e empregados e esta é uma delas. Obrigado ao site.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 09:30

Bom dia pessoal,

Colaborando com a questão,

O fato de um trabalhador ter em posse um Requerimento do Seguro Desemprego não quer dizer que o mesmo tem direito ao beneficio, mas a empresa cumpre com sua parte disponibilizando o documento, caso o trabalhado se reempregue e em seguida volte a ficar desempregado soma-se tempo de serviço e ele deve da entrada no beneficio com os dois requerimentos, sem fazer necessário ter que voltar a empresa para solicita-lo.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Rosiane de Oliveira dos Santos

Rosiane de Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 10:14

Weslley,

Eu entendo que o funcionário tem direito ao seguro desemprego sim. O ideal é a empresa fornecer o requerimento do seguro desemprego sempre que houver dispensa, e o funcionário vai atrás se informar se tem ou não direito, pois com tantas mudanças optamos em não afirmar nada aos funcionários para evitar futuros transtornos.

" Não espero perfeição de ninguém, porque perfeição não posso retribuir. Espero apenas sinceridade."

Rosiane de Oliveira dos Santos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: