Lya Maira Ramos Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
O direito a indenização de 3 dias de aviso prévio a cada ano completo trabalhado para empregada doméstica , conta-se os anos anterior à lei?
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Lya Maira Ramos Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
O direito a indenização de 3 dias de aviso prévio a cada ano completo trabalhado para empregada doméstica , conta-se os anos anterior à lei?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Lya Maira Ramos Costa, boa tarde!
Compreende-se que as rescisão anterior a vigência da lei obedecerão a antiga lei, as rescisões que ocorrerem a partir da publicação da lei (11 de outubro de 2011); passarão a obedece os critérios nela estabelecidos.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço
prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa)
dias.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm
Espero ter ajudado..
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Lya Maira Ramos Costa
Sim, para cada ano trabalhado + 03 dias de aviso.
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