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Licença Maternidade e Seguro Desemprego

Angela Tartaro

Angela Tartaro

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 14:41

Boa tarde,

A respeito da licença maternidade, após o retorno dos 120 dias, quantos dias e/ou meses eu ainda tenho de estabilidade na empresa?
E se eu for dispensada e participo de uma sociedade empresária limitada eu tenho o direito de seguro desemprego?


Atenciosamente,

Angela.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 15:01

Angela Tartaro, boa tarde!

A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:

Conforme estabelece a Lei 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, este prazo poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias quando a empregada assim o requerer ou ainda quando a própria empresa aderir voluntariamente ao programa.
Observar CCT da categoria que ainda assim pode beneficiar a empregada com alguma outra extensão do prazo.
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/gravidez_inicio_estab.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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