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FÓRUM CONTÁBEIS

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Trabalho de Mesario 2 dias

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 15:24

Bom dia a todos.
Estou com uma situação nova no setor do RH.
Vamos a explicação.

Uma funcionaria foi mesária por 2 dias, logo ela tem direito a 4 dias de folga na empresa. ate ai sem problemas.
A mesma utilizou apenas 2 dias de folga e ficaram faltando mais 2 dias para ela utilizar. Minha pergunta é, a empresa que mandou ela embora, deve entregar uma carta para a funcionaria dizendo que no estabelecimento ela utilizou apenas 2 dias de folgas a titulo de mesária? ou a empresa não precisa entrega nada. ?

Alguém já teve um caso parecido?

Se possível envie um demonstrativo dessa declaração..

abraços

WALTER SOUSA

Walter Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 15:42

Belton

Segundo o comunicado emitido pelo S.T.E. as folgas referentes aos serviços prestado serão gozados na empresa em que esteja trabalhando, no entanto, não informam nada a respeito de demissão do colaborador, uma vez que quando ela trabalhou ela estava na empresa que à demitiu e não na empresa que ela irá trabalhar.

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Atenciosamente
Walter Junior Silva Sousa
Técnico em Contabilidade
Cel: +55 85 99790-2299

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