Belton
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia a todos.
Estou com uma situação nova no setor do RH.
Vamos a explicação.
Uma funcionaria foi mesária por 2 dias, logo ela tem direito a 4 dias de folga na empresa. ate ai sem problemas.
A mesma utilizou apenas 2 dias de folga e ficaram faltando mais 2 dias para ela utilizar. Minha pergunta é, a empresa que mandou ela embora, deve entregar uma carta para a funcionaria dizendo que no estabelecimento ela utilizou apenas 2 dias de folgas a titulo de mesária? ou a empresa não precisa entrega nada. ?
Alguém já teve um caso parecido?
Se possível envie um demonstrativo dessa declaração..
abraços