Vinicius Araujo Xavier
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezado(a)s,
Estou com uma dúvida quanto à perda do período aquisitivo das férias, pois uma funcionária se afastou da empresa através do Auxílio Doença de 08/05/2014 a 25/10/2014, sendo que o período aquisitivo das férias é 01/02/2014 a 31/01/2015.
A legislação diz que, o mesmo perde o direito das férias caso tenha se afastado por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos, dentro de um mesmo período, mas neste caso a funcionária ausentou por 170 dias, que representa 5/12 avos e 20 dias, (logo 6/12 avos)
Neste caso devo considerar que a mesma perdeu o direito das férias ou não?
Desde já agradeço pela atenção.