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Perda do período aquisitivo das férias percebendo Auxílio Do

Vinicius Araujo Xavier

Vinicius Araujo Xavier

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 15:29

Prezado(a)s,

Estou com uma dúvida quanto à perda do período aquisitivo das férias, pois uma funcionária se afastou da empresa através do Auxílio Doença de 08/05/2014 a 25/10/2014, sendo que o período aquisitivo das férias é 01/02/2014 a 31/01/2015.

A legislação diz que, o mesmo perde o direito das férias caso tenha se afastado por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos, dentro de um mesmo período, mas neste caso a funcionária ausentou por 170 dias, que representa 5/12 avos e 20 dias, (logo 6/12 avos)

Neste caso devo considerar que a mesma perdeu o direito das férias ou não?


Desde já agradeço pela atenção.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 15:34

Vinicius Araujo Xavier

Não perdeu, pois perderia somente ficando 180 dias afastada e pelas suas contas ficou apenas 170.

Cuidado ao contar "6 meses" pode confundi-lo, conte sempre em dias, 180 dias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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