x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 7.517

Faltas com atestado descontadas nas férias

Catia

Catia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 15:29

Boa tarde a todos!

Estou precisando de uma ajuda: A empresa demitiu o funcionário e esta querendo descontar os dias que ele estava de atestado, mas este desconto esta sendo feito nos dias que ele tem de saldo de férias, isto é possivel e permitido?


Grata pela ajuda e um ótimo final de semana a todos!

Bjs!

Wellington Luiz Nunes

Wellington Luiz Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 15:39

Catia;

este comentário deve te ajudar

Se o empregado, durante o curso do aviso prévio trabalhado, se afastar por doença, os 15 primeiros dias de afastamento serão considerados de efetivo trabalho, situação em que a contagem do aviso correrá normalmente. A contagem será suspensa somente a partir do 16º dia, quando, então, o empregado receberá o auxílio-doença previdenciário.

Na hipótese de o período trabalhado no curso do aviso mais os 15 primeiros dias de afastamento resultar em período igual ou superior ao do aviso, este estará totalmente cumprido, sendo devida ao empregado apenas a remuneração correspondente aos 30 dias de aviso, ainda que o afastamento tenha sido superior.

Caso os dias trabalhados mais os 15 primeiros dias de afastamento não completarem o período do aviso prévio, a contagem do aviso prévio será suspensa no 16º dia e, após a alta médica concedida pela Previdência Social, o empregado retornará à empresa para cumprir o restante do aviso


Espero ter ajudado

Catia

Catia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 15:47

Welligton,

O Funcionário foi demitido por estar de atestado, ele foi informado da demissão no dia que voltou ao trabalho e que estes dias seriam descontados de seu saldo de férias quando no acerto da Rescisão.

Entendi do seu comentario que refere-se a situação em que o funcionário pega atestado quando já esta de aviso, você sabe me dizer como posso orientar o funcionário no caso acima?


Agradeço muito sua atenção!

Wellington Luiz Nunes

Wellington Luiz Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 15:58

Penso, que não poderá ter desconto destes dias, sendo que o funcionário estava de licenca.

Se, apos o retorno a empresa o dispensou, tem que pagar o aviso previo indenizado.


Olhe na convenção coletiva do sindicato e veja se tem alguma clausula no que diz respeito a garantia que o funcionário tem apos o retorno de licenca.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade