Catia;
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Se o empregado, durante o curso do aviso prévio trabalhado, se afastar por doença, os 15 primeiros dias de afastamento serão considerados de efetivo trabalho, situação em que a contagem do aviso correrá normalmente. A contagem será suspensa somente a partir do 16º dia, quando, então, o empregado receberá o auxílio-doença previdenciário.
Na hipótese de o período trabalhado no curso do aviso mais os 15 primeiros dias de afastamento resultar em período igual ou superior ao do aviso, este estará totalmente cumprido, sendo devida ao empregado apenas a remuneração correspondente aos 30 dias de aviso, ainda que o afastamento tenha sido superior.
Caso os dias trabalhados mais os 15 primeiros dias de afastamento não completarem o período do aviso prévio, a contagem do aviso prévio será suspensa no 16º dia e, após a alta médica concedida pela Previdência Social, o empregado retornará à empresa para cumprir o restante do aviso
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