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Contrato de Trabalho

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 17:32

Boa tarde pessoal, estou com uma dúvida, tenho um funcionário que foi registrado em 2001 em um condomínio residencial,mas não foi feito um contrato na época e agora ele está precisando para aposentadoria, o sindico da época já faleceu,então é possível fazer esse contrato e o sindico atual assinar, isso tem validade???

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 12:05

Oi Olga, a advogada está pedindo o contrato de trabalho, só que esse contrato não existe, por isso a dúvida, se o sindico atual pode assinar esse contrato.

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 12:41

Silvana,

Inicialmente não vejo problema do sindico atual assinar se ele estiver de acordo, uma vez pelo que foi colocado no post, o trabalhador está no trabalho desde 2001.

A figura do sindico responde pelo condominio e o condominio por sua vez pelo trabalhador.

Não se deve confundir a figura da PF do sindico com a personalidade do condominio. O condominio exige um representante e esse representante é o sindico.

Então se o sindico concordar sobre esse contrato, e o mesmo já tiver cumprido as prerrogativas diante dos condominos, essa assinatura terá validade jurídica no contrato de trabalho e surtirá todos os efeitos sobre ele.

Att.

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