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seguro desemprego e cumulativo?

ARTHUR FERREIRA

Arthur Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 11:32

caros amigos

um funcionário trabalhou de 11/08/2012 a 28/01/2015 sendo dispensado sem justa causa e não deu entrada no seguro, em 11/02/2015 foi admitido em outro emprego e no dia 13/08/2015 foi dispensado sem justa causa(total de 6 meses), esse funcionário teria direito ao seguro desemprego?, pois essa seria a terceira vez que ele solicitaria o mesmo.

Adilson João

Adilson João

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 11:47

Arthur, bom dia.
Mesmo sendo a 3° vez que seria necessário 6 meses, ele não tem direito pois tem que ser ininterruptos

Regra anterior: trabalhador pode pedir benefício após seis meses de trabalho ininterruptos
Regra nova: é preciso trabalhar por 12 meses para pedir pela primeira vez, e por 9 para pedir a segunda. Para solicitar a terceira vez, é preciso trabalhar por seis meses.
Situação atual da medida: Em vigor.
Quem afeta: Quem pedir o benefício a partir de agora. O governo estuda pagar parcelas retroativas para a parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da MP 665 – ou seja, desde fevereiro.

g1.globo.com

espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 12:48

Arthur, se ele não deu entrada no primeiro vínculo, este tempo será somado ao segundo para fins de habilitação no seguro desemprego, esta soma vai impactar na quantidade de parcelas a receber. Tem -se que observar quantas vezes ele já solicitou o benefício, conforme citado pelo colega de fórum Adilson João: mínimo de 12 meses trabalhados na primeira solicitação; 9 meses na segunda e da terceira em diante, 6 meses.
Pelo que você relatou ele tem mais tempo trabalhado que o mínimo exigido, tendo direito ao recebimento.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 13:23

Boa tarde Arthur,

Isso mesmo que a colega Geovania disse, ele tem sim direito ao seguro.

Por exemplo: se em um ano e meio o trabalhador passou por três empregos, emendando um no outro, e depois ficou desempregado, tem direito a pedir o benefício. No entanto, o requerimento será referente ao último vínculo, e os meses trabalhados nos outros empregos também serão contados para fins de cálculo do número de parcelas que o trabalhador vai receber.
Vale ressaltar que o trabalhador desempregado tem 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do dia seguinte da dispensa, para requerer o benefício, junto às unidades de atendimento – Delegacias Regionais de Trabalho (DRTs), Sistema Nacional do Emprego (Sine) e Caixa Econômica Federal.


Jaqueline Francine

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