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Férias durante a Estabilidade da gestante

Adriano Matos

Adriano Matos

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 11:59

Bom dia!

Um funcionária esteve de licença maternidade até o dia 18/05/2015 e gozou férias de 29/05/2015 a 27/06/2015.
Nossa CCT concede estabilidade de 60 dias após o fim da licença.
A pergunta é: O período que a colaboradora esteve de féria interfere na contagem dos dias de estabilidade?

Adriano Matos
Adriano Matos

Adriano Matos

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 13:21

Geovania,
Eu entendo dessa forma também, mas a funcionária nesta situação disse ter ligado no sindicato e a informaram que deveria suspender a contagem dos 60 dias de instabilidade, reiniciando após o fim das férias. Fiquei embasbacado e não entendi a possível lógica que teriam usado para justificar essa informação.

Adriano Matos
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 13:28

Realmente, Adriano, é bem complicado. Procure esclarecer isso no sindicato, se for mesmo desta forma é melhor acompanhar, para que não haja problemas futuros.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 13:38

Olá Adriano Matos
Boa tarde,

Entre você em contato com o Sindicato.
O que você não pode é conceder aviso previo durante a estabilidade.
Férias sem problemas.

Att,

Vânia Zaniratto

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