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retenção de nota fical construção civil

IRIANI COSTA AGUIAR DOMINGUES DE MORAES

Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 17:37

Boa tarde!

Minha duvida é a seguinte tenho que tirar gps de uma nota fiscal emitida pela prefeitura a uma empresa construtora o valor da nota é de 7.652,97 e esta escrito bem assim na nota fiscal base de calculo para recolhimento de inss 30% ... minha duvida é a seguinte eu recolho o inss em cima dos 30% ou 11%?

desde ja agradeço

a todos um maravilhoso fds

elisangela antunes da veiga

Elisangela Antunes da Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 16 anos Sábado | 26 julho 2008 | 19:05

irani

que tipo de seviço foi prestado? pois o inss tem uma relação de serviços de construção civil em que a base de calculo´para fins de retenção de inss é sobre parte da fatura , exemplo ,terraplangens, a base de calculo para a retenção é 15% do serviço prestado discriminada na fatura,ou seja,vc aplica a retenção de 11% sobre esa base e nao sobre o total da fatura , verifique que tipo de serviço foi prestado, pois tem serviços de construção civil em que a base de calculo para fins de retenção de inss enquadra em 30 %, tbem verifique se diz algo no contrato de prestação de serviços, mais idependente da base de calculo para fins de inss o valor da retenção é sempre 11 % ok

se ainda tiver duvidas mando a vc a legislação a respeito.

grato.

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