Correto, William Aparecido
O aviso prévio é uma indenização de, no mínimo, 30 (trinta) dias paga pelo empregador, quando este decide unilateralmente demitir o empregado sem justa causa e sem o cumprimento do referido período.
Desta indenização, resulta também a projeção (proporcional aos dias de aviso) de 1/12 (um doze) avos de 13º salário indenizado e 1/12 avos de férias indenizadas previsto em lei, salvo maior vantagem que possa estar assegurada por conta da convenção coletiva de trabalho.
Fonte : http://www.guiatrabalhista.com.br/
Espero ter ajudado, Abraço!