x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 439

Allan Rodrigues Guimarães

Allan Rodrigues Guimarães

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 16:00

Correto, William Aparecido

O aviso prévio é uma indenização de, no mínimo, 30 (trinta) dias paga pelo empregador, quando este decide unilateralmente demitir o empregado sem justa causa e sem o cumprimento do referido período.

Desta indenização, resulta também a projeção (proporcional aos dias de aviso) de 1/12 (um doze) avos de 13º salário indenizado e 1/12 avos de férias indenizadas previsto em lei, salvo maior vantagem que possa estar assegurada por conta da convenção coletiva de trabalho.

Fonte : http://www.guiatrabalhista.com.br/

Espero ter ajudado, Abraço!

''Quando um homem cava um poço muitas pessoas conseguem água''.

...Não retenha o conhecimento...
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 17:52

Elizabeth Goes Batista

Vc vai projetar os 48 dias do aviso indenizado a contar da data de demissão, a data que der no final da contagem vc irá avaliar quantos avos a mais receberá de férias e 13°, não pode contar separado 30 e 18 entende?

Ex: se a contagem dos 48 dias terminar antes do dia 15 do mês não receberá o avo de 13° daquele mês.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade