x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 2.107

GPS Complementar

SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 16:09

Boa Tarde Fórum!
Por gentileza, preciso recolher GPS Complementar para Facultativo no código 1759 (acréscimo).
O contribuinte facultativo estava recolhendo 11% sobre 724,00, sendo que o correto é sobre 788,00, ai então tenho que recolher essa diferença, mas não sei como. Ja tentei pelo SAL, mas não consegui pois o valor é menor que o mínimo que é 788,00.
O que fazer para recolher essas guias complementares?
Desde já agradeço a ajuda
*.-

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 16:13

Olá Sandra
Boa tarde

Em se tratando de diferença sugiro que procure a Previdência Social e regularize a situação por lá.
Eles irão gerar uma guia com as diferenças.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 16:17

Boa tarde Sandra !

Atualmente não conseguimos gerar GPS menor que R$ 10,00.

Sendo assim acredito que, voce deverá fazer uma GPS manualmente somando a diferença de 2 meses.

O problema é que como é individual como o INSS vai ficar sabendo que aquela guia X é referente aos meses A e B ?

Voce ja tentou contato no 135 ?

Att.

Victor C. Gabriel
__________________________________________________________________________
"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "
SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 16:35

Obrigada Vânia e Victor,

Falei com atendente da Previdência Social e a orientação é que nesse caso o contribuinte terá mesmo que ir a um posto da previdência para se regularizar.
É só ligar no 135 e agendar o atendimento.

*.-

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade